sexta-feira, 12 de julho de 2013
PROFESSORES ESTADUAIS TÊM SEUS 15 DIAS DE FÉRIAS ASSEGURADOS POR LEI.
O SINTE diante do questionamento dos professores com relação ao Calendário Escolar 2013 construído pela 1ª GRE solicitou audiência junto a Gerência para revisão do referido Calendário. Após esta solicitação do Sindicato houveram modificações no Calendário de acordo com o que é disposto na Lei Complementar nº71, de 26 de julho de 2006, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Trabalhadores em Educação Básica do Estado do Piauí, no seu artigo 78 que enfatiza o direito aos 45 dias de férias para os professores.
Segue em anexo o Calendário anterior e o atual:
CALENDÁRIO ANTERIOR
CALENDÁRIO ATUAL
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