quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Dilma sanciona lei de distribuição dos royalties na próxima sexta

A presidente Dilma Rousseff deve seguir aquilo que já era esperado quando for sancionar a lei que redefine os critérios de distribuição dos royalties do petróleo entre estados e municípios, nesta sexta-feira. A expectativa é que haja vetos em parte do projeto aprovado no Congresso, mas que o equilíbrio na distribuição seja mantido.

De acordo com o publicado pela Folha de São Paulo, a presidente deve excluir o artigo que mexe nas áreas de petróleo em exploração. Interlocutores, continua a reportagem, dizem que o Planalto teme que uma disputa judicial arraste a polêmica por anos e prejudique futuros leilões.

Ainda sobre a distribuição, Dilma defende o uso responsável dos recursos do pré-sal. A presidente é entusiasta da proposta de que todo o dinheiro deveria ser destinado a investimentos na educação.

sexta-feira, 9 de novembro de 2012

Juiz determina que Governo do Piauí pague piso a professores


O juiz da 1ª Vara dos feitos da Fazenda Pública de Teresina, Otton Lustosa, determinou que o Estado do Piauí pague o piso nacional dos trabalhadores em Educação, que é de R$ 1.451,00 sem usar gratificações ou outras vantagens para o seu complemento.

A decisão foi com base em uma Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público Estadual, através da promotora Leida Diniz, atendendo a um pedido do Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Piauí (Sinte-PI).

A ação foi impetrada durante o período da greve no início do ano, que durou exatos 80 dias. A decisão foi publicada na quarta-feira (7). Segundo o advogado da categoria, Geovane Brito, a decisão do juiz é bem clara quando diz que o salário dever ser pago como manda a Lei 11.738/2008, sem que haja incorporações e/ou integrações de gratificações junto ao valor piso.

Na mesma decisão o magistrado determina que além disso o Governo do Estado deverá reajustá-lo todos os anos como manda a Lei do Piso, no percentual determinado pelo MEC. O magistrado também decidiu que o Estado está obrigado a cumprir o horário pedagógico em um terço, ficando os dois terços restantes para o cumprimento na sala de aula.


Autor/Fonte: assessoria
Matéria publicada em: 08/11/12, 10:42